TJAL - 0700321-37.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0700321-37.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial Gabriel MeloB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 76/78, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 922 do CPC da Lei 9.099/95.
Oportunamente, diante do pedido de fl. 75, desbloqueio os valores penhorados, juntem-se aos autos os protocolos de bloqueio e desbloqueio.
Cumpra-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:50
Decisão Proferida
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06/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700321-37.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Gabriel Melo - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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