TJAL - 0700025-04.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700025-04.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Vicente dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para se manifestar sobre as petições do executado que informam o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 5 dias. -
22/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:45
Termo de Encerramento - GECOF
-
02/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/07/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 17:44
Recebimento de Processo no GECOF
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30/07/2025 17:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:16
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700025-04.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vicente dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência e a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado de n° 153587729, datado de 02/2019, no valor de R$ 609,35 bem como do débito dele decorrente; b) condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, desde que não abarcados pela prescrição quinquenal, decorrente do instrumento contratual acima indicado, em dobro, devendo cada parcela ser acrescida de juros e correção monetária, utilizando-se como parâmetro o índice da Taxa Selic, devida desde o efetivo desconto, autorizado a compensação de valores depositados em conta do autor, desde que comprovados; e c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês, devidos desde o desconto em folha de pagamento da autora, e correção monetária a partir do arbitramento da indenização, quando deverá incidir tão somente a Taxa Selic, que abarca juros e correção.
Condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, intime-se o sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maribondo, data na assinatura digital. -
23/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700025-04.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vicente dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento findou-se.
Segue-se, portanto, às providências preliminares ao saneamento (Código de Processo Civil, artigo 347 e seguintes).
Nesse passo, constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, sendo tal atividade essencial para que este Juízo delimite os pontos controvertidos, admita ou não a produção de provas orais e/ou técnicas, analise eventual distribuição dinâmica do ônus da prova ou mesmo, caso assim as partes requeiram, julgue imediatamente o mérito do pedido.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos. -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:11
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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