TJAL - 0700325-74.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700325-74.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Réu: João Paulo Gomes Ribeiro Coutinho - Ante o exposto acima, JULGO EXTINTA a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700325-74.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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