TJAL - 0700491-12.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:37
Transitado em Julgado
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08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700491-12.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keila Pino da Silva - Observa-se que nenhuma das partes possui domicílio nos bairros de competência deste Juízo, tampouco a competência corresponde ao lugar de cumprimento da obrigação, motivo pelo qual resta prejudicada a apreciação e julgamento da lide, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, da lei n.º 9.099/95.
Isto posto, sem delongas, indefiro o pedido de redistribuição, diante da previsão legal de extinção do processo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700491-12.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keila Pino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, bem como a procuração devidamente assinada pela parte outorgante e os documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
24/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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