TJAL - 0700482-50.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON NONATO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 6153/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: LUIZ DIEGO PAULO DE OMENA (OAB 12500/AL) - Processo 0700482-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: B1Edvilk José da Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Tim Celular S./a.B0 - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.nbsp As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. -
05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:21
Homologada a Transação
-
01/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700482-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edvilk José da Silva de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
08/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700482-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edvilk José da Silva de Oliveira - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido formulado se confunde com o próprio mérito da lide, ademais, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
INDEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:15
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700482-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edvilk José da Silva de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
24/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700491-12.2025.8.02.0081
Keila Pino da Silva
Maria Doceria Festa e Eventos
Advogado: Thiago Pedro Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2025 00:52
Processo nº 0700278-52.2024.8.02.0077
Samuel Silva Ricardo
Filhos e Filhas - Jonathan dos Santos Si...
Advogado: Clebson Deivid da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 21:43
Processo nº 0701823-48.2024.8.02.0081
Colegio Novo Milenio
Denilson Monteiro dos Santos
Advogado: Jose Afranio Godoi de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 14:06
Processo nº 0700485-05.2025.8.02.0081
Rita de Cassia Correia da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Roberto Pimentel de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 07:52
Processo nº 0700633-28.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Benivania Maria Soares da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 09:54