TJAL - 0700505-16.2025.8.02.0042
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEYTON LUIS SOUZA GERMANO (OAB 51372/PE) - Processo 0700505-16.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Alesson Freire BatistaB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas, suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
SEM honorários, diante da audiência de sucumbência.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
07/07/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
04/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 08:19:21, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Luis Souza Germano (OAB 51372/PE) Processo 0700505-16.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alesson Freire Batista - Autos n° 0700505-16.2025.8.02.0042 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: José Alesson Freire Batista Réu: Tradição Administradora de Consórcio Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/07/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:17
Processo Transferido entre Varas
-
20/05/2025 10:17
Processo recebido pelo CJUS
-
20/05/2025 10:17
Recebimento no CEJUSC
-
20/05/2025 10:17
Remessa para o CEJUSC
-
20/05/2025 10:17
Processo recebido pelo CJUS
-
20/05/2025 10:17
Processo Transferido entre Varas
-
20/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Luis Souza Germano (OAB 51372/PE) Processo 0700505-16.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alesson Freire Batista - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, RECEBO a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
CITE-SE o réu e INTIMEM-SE ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que deverá ser brevemente designada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL.
A audiência será realizada de forma VIRTUAL, diante da reforma do Fórum, viabilizando-se a participação presencial de quem não tiver acesso ou facilidade com os meios tecnológicos, que deverá comparecer ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos CEJUSC/AL.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Advirta-se a parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do Código de Processo Civil), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se as partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do diploma legal supracitado). -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:37
Decisão Proferida
-
30/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 08:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 08:11
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/03/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Luis Souza Germano (OAB 51372/PE) Processo 0700505-16.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alesson Freire Batista - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar a presente ação, com fundamento no art. 46 do CPC, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de São Miguel/AL.
Ante a expressa aquiescência do autor quanto ao teor da presente (fls.90/91), inexiste interesse recursal.
Proceda-se à imediata redistribuição da ação, encaminhando-a à Comarca de São Miguel/AL.
Publique-se.
Intime-se o autor, por seu advogado.
Coruripe , 27 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:46
Declarada incompetência
-
27/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Luis Souza Germano (OAB 51372/PE) Processo 0700505-16.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alesson Freire Batista - Sendo assim, em observância à norma expressa no art. 10 do CPC, intime-se o autor, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incompetência deste Juízo.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 25 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738856-21.2024.8.02.0001
Ines Gomes de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 08:02
Processo nº 0700661-88.2017.8.02.0040
Fabio Dhonathan da Silva
Fabricio Firmino dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2017 11:23
Processo nº 0701116-46.2024.8.02.0060
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Cicero Ferreira Junior
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 16:55
Processo nº 0000626-98.2013.8.02.0012
Maria Cicera Gomes
Gnb Montagens e Servicos LTDA
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2013 08:00
Processo nº 0700606-33.2024.8.02.0060
Niraldo Antonio da Silva
Instituto Bahia
Advogado: Pamela Steffanie da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2024 13:46