TJAL - 0700728-46.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700728-46.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria da Paz dos SantosB0 - RÉU: B1Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e PensionistasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ainda considerando a interposição de recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP) - Processo 0700728-46.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria da Paz dos SantosB0 - RÉU: B1Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e PensionistasB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Paz dos Santos, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
31/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP) Processo 0700728-46.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Paz dos Santos - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Compulsando os autos, verifica-se que, em sua contestação, a parte demandada juntou mídia contendo a gravação da suposta contratação dos serviços discutidos nestes autos, a qual foi disponibilizada por meio de link no Google Drive. É cediço que o Juiz poderá, a qualquer tempo, conhecer de questões de ordem pública que afetem o regular e válido desenvolvimento do processo, desempenhando, por conseguinte, uma atividade saneadora permanente em benefício dos princípios da economia e da regularidade processual.
Nesse desiderato, quanto à juntada de provas às fls. 49, esclarece-se à parte requerente que o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) disponibiliza aos jurisdicionados ferramentas adequadas para o upload de mídias que se entenderem necessárias à comprovação do fato constitutivo, modificativo, impeditivo ou extintivo de seu direito, consoante preceituam os artigos 292 e 293 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, litteris: Art. 292.
Nenhum juiz ou servidor será obrigado a acessar o conteúdo de links, QRCodes ou meios similares insertos no corpo de petições, devendo a parte interessada juntar aos autos o conteúdo a que se referem ou, em se tratando de mídias cuja juntada pretende que seja feita aos autos, observar o disposto no artigo 273, § 3º deste Código. (Incluído pelo Provimento nº 41, de 04 de dezembro de 2020) Art. 293.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do peticionário, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinentes ao tipo de petição, ao foro para o qual será endereçada, à competência, à classe processual, ao assunto principal, ao valor da ação e à qualificação das partes; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o endereço eletrônico; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar as peças essenciais e documentos complementares da petição em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo; (grifei) Assim, e em consonância com o princípio da duração razoável do processo, fica conferido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandada adote os meios necessários à juntada, nos autos, das mídias referenciadas no petitório mencionado.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, tornem-se os autos imediatamente conclusos na fila para a prolação da sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 09:13:27, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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15/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:19
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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