TJAL - 0701926-75.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 49870/CE) - Processo 0701926-75.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Erick Anderson Farias dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 99/205. -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 18:06
Juntada de Mandado
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18/06/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 08:43:42, 1º Vara de Coruripe.
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13/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira de Souza (OAB 49870/CE) Processo 0701926-75.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erick Anderson Farias dos Santos - Assim, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para que o Banco Réu restabeleça, no prazo de 05 dias úteis, o acesso à conta bancária nº 19431-0, Agência 4036-3 (página 36) de titularidade do Autor, permitindo ao Autor realizar todas as transações financeiras necessárias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA requerido, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, o consumidor, autor e parte hipossuficiente, para a facilitação da defesa de seus direitos, tendo em vista a presença dos requisitos legais, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência de produção probatória, apenas para apresentar comprovação de regularidade da suspensão da conta bancária do Autor e/ou outro documento idôneo.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
DESIGNO o dia 16/06/2025, às 09h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, defiro, pois entendo ser cabível, vez que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:41
Decisão Proferida
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25/03/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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06/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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