TJAL - 0803020-61.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803020-61.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Felinto Elizio Duarte Campelo - Embargado: Banco do Brasil S.A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Felinto Elizio Duarte Campelo, contra a decisão (fls. 26-27, autos principais) que deferiu o pedido liminar, para que fosse dado seguimento ao processo sem a necessidade de perícia contábil. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante formulou pedido desistência do recurso de embargos de declaração. É cediço que: "... a desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa (...)". (REsp 1.115.161/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010) Sobre a questão, o parágrafo 4º do art. 485do CPCestabelece que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Todavia, considerando que o §5 do artigo 485 do CPC dispõe que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, recebo a presente petição como pedido de desistência recursal, nos termos do artigo 998 do CPC.
Dessa forma, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO formulado à fl. 10, com fulcro no art. 998 do CPC e, por conseguinte, NÃO CONHEÇO do presente recurso de embargos de declaração em face da perda de objeto ocasionada pelo pedido de desistência, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Gilvana Ribeiro Cabral (OAB: 7134B/AL) - Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL) - Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Frederico da Silveira Lima (OAB: 7577/AL) -
14/04/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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11/04/2025 11:32
Homologada a Desistência do Recurso
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08/04/2025 08:35
Ciente
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:55
Incidente Cadastrado
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803020-61.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Felinto Elizio Duarte Campelo - Agravado: Banco do Brasil S.A - Advs: Gilvana Ribeiro Cabral (OAB: 7134B/AL) - Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL) - Frederico da Silveira Lima (OAB: 7577/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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