TJAL - 0700156-85.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 04:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700156-85.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            21/05/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2025 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 02:25 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 11:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/03/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 10:11 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 12:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700156-85.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o ato de apreensão/restrição de circulação física e determinar a liberação das mercadorias apreendidas, conforme descrição nos Termos de Averiguação de números 912872 e 912869 (fls. 91/94), independente do pagamento antecipado dos tributos.
 
 Notifique-se o SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS para imediato cumprimento desta decisão e para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 dias.
 
 Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/03/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 11:38 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2025 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 18:11 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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