TJAL - 0700275-43.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 12:00:11, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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13/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700275-43.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Saúde - Requerido: Santos Turismo Ltda - Autos n°: 0700275-43.2025.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bradesco Saúde Requerido: Santos Turismo Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão de página 165, dou vista dos autos a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maragogi, 22 de abril de 2025 Fernando José e Silva de Mélo Filho Auxiliar Judiciário -
22/04/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700275-43.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Saúde - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: 1) Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, designo audiência de conciliação ou de mediação para o dia 13/05/2025 às 12:30 horas, ficando o réu advertido que devera manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II).
Considerando a regulamentação do TJ/AL em Ato Normativo Conjunto nº 07/2020, de 28/04/2020, o qual dispõe sobre a realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação, o sistema a ser utilizado será o whatsapp.
As partes deverão ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória; Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Expedientes necessários.
Maragogi (AL), datado e assinado digitalmente. -
24/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:04
Decisão Proferida
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18/03/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 12:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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12/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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