TJAL - 0700395-24.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0700395-24.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Fernando dos Santos CastelaB0 - RÉU: B1Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S./a.B0 - Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a invalidade da cobrança da tarifa de avaliação e condenar a parte ré à restituição em dobro do valor da tarifa de avaliação cobrada indevidamente, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Como a parte ré foi sucumbente em parcela mínima, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Entretanto, sua exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, expeça-se certidão ao FUNJURIS, se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0700395-24.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Fernando dos Santos CastelaB0 - RÉU: B1Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S./a.B0 - Relação: 0181/2025 Data da Disponibilização: 21/05/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 Número do Diário: Página: -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700395-24.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fernando dos Santos Castela - Proceda-se à citação no endereço indicado pela parte autora às pp. 69-71, com prazo de 15 dias para contestação.
Com a contestação, dê-se vista à parte autora para réplica em 15 dias.
Por fim, voltem conclusos para sentença.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação, considerando a praticamente nula taxa de acordos em processos dessa natureza (revisão de contrato bancário). -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 13:48:02, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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19/07/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 12:12
Expedição de Carta.
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02/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 11:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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29/05/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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