TJAL - 0001779-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:38
Transitado em Julgado
-
06/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001779-19.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Indiciado: José Elias Felipe de Lima Júnior - Autos n.º 0001779-19.2024.8.02.0001 Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Por fim, adotem-se as diligências necessárias para a criação de autos próprios - que deverão ser distribuídos ao Juizado Especial Criminal desta Capital - para o processamento dos supostos crimes de resistência (art. 329 do CP) e dano (art. 163 do CP) que teriam sido praticados por JOSÉ ELIAS FELIPE DE LIMA JÚNIOR, ressaltando que o crime de ameaça (art. 147 do CP) em contexto doméstico já é objeto dos autos de n. 0736875-54.2024.8.02.0001, em trâmite perante este 1º JVDFCM.
Traslade-se para os novos autos os documentos (inclusive eventuais mídias digitais) de fls. 1/50, 51/55, 56/57, 65/70 e 75/76, inclusive este despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
26/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 07:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:59
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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07/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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