TJAL - 0700336-40.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL) - Processo 0700336-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Josefa Cardoso FerroB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 699,86 (Seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos); Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 22:44
Juntada de Mandado
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19/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
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25/04/2025 12:33
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0700336-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Cardoso Ferro - Autos n° 0700336-40.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Cardoso Ferro Réu: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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