TJAL - 0701166-07.2014.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0701166-07.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Habitação - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Espólio de José Ulisses Gouveia de SouzaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 77, §§2º e 3º, art. 536, §1º, e art. 537, todos do CPC, DEFIRO os seguintes requerimentos do exequente: Reconheço a conduta atentatória à dignidade da justiça por parte da representante do espólio, Sra.
Roseane Ferreira de Souza, em virtude da tentativa de ocultação dolosa constatada nos autos mediante a comparação entre as certidões de fls. 85 e 99; Determino a expedição de novo mandado de intimação, a ser cumprido no endereço constante dos autos (Rua Dr.
Paulo Neto, nº 288, Trapiche da Barra, Maceió/AL), autorizando-se expressamente a intimação por hora certa, caso constatada nova tentativa de embaraço, devendo o Oficial de Justiça relatar minuciosamente a diligência; Findo o prazo de cumprimento da obrigação de fazer, de 15 (quinze) dias, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito; Aplique-se ao executado a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 77, § 2º e § 5º, do CPC; Fica desde já autorizada, como medida extrema, a expedição de ordem de demolição da obra irregular, às expensas do executado, caso persista a inércia no cumprimento da obrigação imposta judicialmente.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL) Processo 0701166-07.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Município de Maceió - Executado: Espólio de José Ulisses Gouveia de Souza - Considerando os fundamentos delineados na manifestação de fls. 91/92, bem como a inércia da parte executada, que, embora regularmente intimada conforme consta na certidão de fl. 85, permaneceu silente, determino a majoração da multa cominatória para o valor diário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que este Juízo entender cabíveis, caso não seja comprovado, ao menos em caráter inicial, o andamento do processo de regularização do imóvel objeto da demanda, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se a parte executada, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na certidão de fl. 85.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL) Processo 0701166-07.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Município de Maceió - Executado: Espólio de José Ulisses Gouveia de Souza - Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão acostada à fl. 85.
Transcorrendo o prazo in albis, seja intimada a parte exequente, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para impulsionar a demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 20:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:33
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:26
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/04/2023 02:37
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 02:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 18:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 04:36
Juntada de Mandado
-
04/12/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/10/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/10/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 10:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/10/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 09:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/10/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2020 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2020 12:08
Expedição de Carta.
-
15/06/2020 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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