TJAL - 0717435-32.2023.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 08:51
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0717435-32.2023.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gessilayne Pereira Lima - Processo nº: 0717435-32.2023.8.02.0058 DECISÃO Considerando o pleito formulado pela causídica da parte autora na página 73, verifico que foi anexado aos autos contrato de honorários advocatícios (página 74), o qual estabelece cláusula que indica remuneração no valor de 30% (trinta por cento) referente à prestação dos seus serviços profissionais contratados pela autora, conforme dispõe o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Neste diapasão, defiro parcialmente o pleito formulado e determino a expedição de alvarás em favor da autora, Gessilayne Pereira Lima, na proporção de 70%, e de sua advogada, Dra.
Ana Cristina B.
De A.
Melo, OAB/AL 11.802, na proporção de 30%, autorizando-as a solicitar o creditamento do valor de R$ 19.625,78 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme informado nas páginas 60/61, nas proporções acima mencionadas.
Entretanto, no que tange ao pedido de expedição de alvará de transferência, constato sua impossibilidade, uma vez que o valor referente à cota do Consórcio Honda não se encontra em conta judicial vinculada a este processo.
Portanto, não será possível realizar a transferência diretamente para as contas bancárias indicadas na página 70.
Assim sendo, a parte autora deverá se dirigir à Administração, portanto alvará judicial e documentos pessoais, conforme o disposto no documento de página 60, a fim de receber os valores deixados pelo falecido Darlan Cabral da Silva.
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 25 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:33
Decisão Proferida
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23/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:30
Decisão Proferida
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17/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:07
Baixa Definitiva
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28/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Alvará
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28/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 13:53
Decisão Proferida
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11/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/05/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:48
Decisão Proferida
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23/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2024 17:26
Decisão Proferida
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29/02/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2023 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
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07/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/12/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:08
Declarada incompetência
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05/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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