TJAL - 0701872-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701872-27.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Luciane Dornelles - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas à autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 55 pelo prazo de 5 dias. -
18/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701872-27.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Luciane Dornelles - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço e a qualificação dos confrontantes do bem objeto da presente demanda, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos mandados citatórios. -
28/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701872-27.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Luciane Dornelles - Citem-se a ré (p.1) e os confinantes (p. 12/13) pessoalmente, via mandado judicial, na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Consoante disposto no art. 259, I, do CPC, publique-se edital dando conhecimento da presente ação a pretensos interessados, no qual deverá constar a descrição do imóvel e o(s) nome(s) do(s) interessado(s).
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Ao fim, com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Por oportuno, intimo a autora para que, em quinze dias, junte aos autos documentos comprobatórios do tempo posse de Unus Engenharia, tais como contas de consumo de energia elétrica, água ou de telefone, recebidos no imóvel no período apontado na inicial ou declaração da prestadora de serviço público dando conta do tempo que a unidade esteve cadastrada em nome da referida empresa.
Com efeito, porquanto a autora afirma que usucapiu o imóvel por tê-lo adquirido do possuidor anterior com fincas no art. 1.243 do CC/2002, é necessária a comprovação do tempo de posse com ânimo de dono do possuidor anterior, sob pena de não se ter atendido o prazo legal da prescrição aquisitiva. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0701872-27.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Luciane Dornelles - Processo nº: 0701872-27.2025.8.02.0058 DECISÃO A despeito de ter sido intimada para comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça ou promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, a autora aviou pedido de parcelamento (p. 31).
Sobre o tema, rememoro que, a teor do art. 98, §6º, do CPC, "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Em outras palavras, o juízo pode deferir o parcelamento, caso entenda ser essa a situação.
Destarte, concedo o direito ao parcelamento em quatro prestações na forma regulada pelo art. 98, §6º, do CPC e intimo a autora para que, em quinze dias, emita as guias fracionadas junto à Contadoria Judicial Unificada e comprove o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publicação automática.
Arapiraca, 25 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:33
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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