TJAL - 0704705-18.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0704705-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto nos artigos 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo a parte autora para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido, conforme arts. 477 e 484do Código de Normas da CGJ AL - Provimento nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca, no prazo máximo de 30 dias da distribuição do referido mandado. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0704705-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL.
Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 479, parágrafo único, e 481 do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono.
Por fim, insiro a restrição de circulação do veículo em litígio por meio do sistema RENAJUD.
Arapiraca/AL, 09 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0704705-18.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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