TJAL - 0700090-42.2023.8.02.0094
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700090-42.2023.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Josefa Girlene Barros de Assunção - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de flexibilização e PRORROGO as medidas protetivas por mais 06 (seis) meses, nos seguintes termos: a) O requerido deverá manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da vítima; b) Fica proibido ao requerido o contato, direto ou indireto, por qualquer meio de comunicação com a vítima, garantido ao genitor o direito à convivência e visitação do(s) filho(s), desde que previamente acordado entre as partes; c) O requerido continua proibido de frequentar a residência da vítima e seu local de trabalho, podendo ali comparecer apenas por intermédio de seu advogado(a) ou pessoa indicada pela requerente.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO: Intime-se a requerente, fazendo constar no mandado de intimação que, após o prazo de vigência das medidas, nada impede que, havendo necessidade, ela ajuíze novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Intime-se o requerido.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Lance-se a movimentação de prorrogação das medidas protetivas no cadastro dos autos.
Cumpridas todas as determinações e não havendo posterior manifestação das partes, cumpra-se a sentença de pp. 55/58, procedendo-se ao arquivamento dos autos. -
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:26
Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
25/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:00
Apensado ao processo
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:11
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 16:37
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:54
Concedida em parte medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
18/01/2023 10:24
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/05/2023 10:00:00, (FORA DE USO) Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
17/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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