TJAL - 0705408-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) - Processo 0705408-23.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Vania Marcia Silva Chernichiarro CorreiaB0 - HERDEIRA: B1Rafaella Chernichiarro Silva Corrêa MedeirosB0 - B1Gabriella Silva Chernichiarro CorrêaB0 - B1Nicolas Silva Chernichiarro CorrêaB0 - B1Igor Gustavo Bastos LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da determinação de expedição de alvará para diligência com possível transferência de valores, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar nos autos a abertura de conta judicial em nome do espólio (cadastrar o falecido como réu), vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo Sucessório. -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) - Processo 0705408-23.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Vania Marcia Silva Chernichiarro CorreiaB0 - HERDEIRA: B1Rafaella Chernichiarro Silva Corrêa MedeirosB0 - B1Gabriella Silva Chernichiarro CorrêaB0 - B1Nicolas Silva Chernichiarro CorrêaB0 - B1Igor Gustavo Bastos LeiteB0 - Assim, DEFIRO o pedido de homologação da venda do veículo Nissan Kicks EXCLUSIVE CVT, placa RGU7C68, pelo valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).
Desde já, fica AUTORIZADA a expedição de alvará judicial para transferência do veículo ao adquirente, mediante requerimento da interessada. 2) Quanto à renúncia dos herdeiros Os herdeiros RAFAELLA CHERNICHIARRO MEDEIROS, GABRIELLA SILVA CHERNICHIARRO CORRÊA, NICOLAS SILVA CHERNICHIARRO CORRÊA e IGOR GUSTAVO BASTOS LEITE formalizaram adequadamente a renúncia à herança por meio de escritura pública lavrada em 02/05/2025 (fls. 78/81), em conformidade com o art. 1.806 do Código Civil.
Contudo, nos termos do art. 1.811 do Código Civil, em caso de renúncia, é imperativo verificar se os renunciantes possuem descendentes, pois estes poderão suceder por direito próprio e por cabeça, ocupando o lugar que seria de seu ascendente renunciante.
Assim, DETERMINO que a inventariante informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os herdeiros renunciantes possuem descendentes e, na sua ausência, se os genitores do falecido ainda são vivos, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. 3) Quanto aos demais bens do espólio Para melhor organização processual e adequada apuração do patrimônio hereditário, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da inventariante, autorizando-a a diligenciar perante as instituições bancárias, em especial o Banco do Brasil S/A (agência 3613-6, conta nº 14.462-1) e Banco Bradesco S/A (agência 2563-3, conta nº 1000458-3), para verificar a existência de saldo atualizado e transferir todo e qualquer valor encontrado para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo. 4) Disposições finais Cumpridas as determinações acima, deverá o cartório colacionar aos autos o extrato atualizado da conta judicial em nome do espólio vinculada a este Juízo.
Em seguida, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o competente esboço de partilha/pedido de adjudicação atualizado, considerando todos os valores depositados judicialmente.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:10
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 21:53
Decisão Proferida
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15/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) Processo 0705408-23.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Vania Marcia Silva Chernichiarro Correia, Rafaella Chernichiarro Silva Corrêa Medeiros, Gabriella Silva Chernichiarro Corrêa, Nicolas Silva Chernichiarro Corrêa, Igor Gustavo Bastos Leite - DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens do falecido Sr.
Joel Chernichiarro Côrrea (certidão de óbito à fl. 09).
Inicialmente defiro o pedido à fl. 05, item "c", no que concerne ao pagamento das custas ao final do processo.
Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual para: Arrolamento Sumário.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, nesse ínterim, NOMEIO a Sra.
Vânia Marcia Silva Chernichiarro Corrêa (procuração à fl. 08, certidão de casamento demonstrando a união com o falecido à fl. 16, documento pessoal à fl. 26/27) à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE a inventariante, por meio de sua advogada, para cumprir a seguinte diligência, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Esclarecer se a Sra.
Rafaella Chernichiarro Medeiros (procuração à fl. 08 e documento pessoal à fl. 30), Sra.
Gabriella Silva Chernichiarro Corrêa (procuração à fl. 08 e documento pessoal às fls. 28/29), Sr.
Nicolas Silva Chernichiarro Corrêa (procuração à fl. 08 e documento pessoal à fl. 33/34) e Sr.
Igor Gustavo Bastos Leite (procuração às fls. 08 e documento pessoal à fl. 37) pretendem renunciar ou ceder seu direito hereditário, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se o renunciante nunca tivesse existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários a determinada pessoa.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:30
Decisão Proferida
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04/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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