TJAL - 0758724-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL) Processo 0758724-82.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cleonice Luna Vianna da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da liberação do alvará às fls. 34, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:24
Juntada de Alvará
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27/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL) Processo 0758724-82.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cleonice Luna Vianna da Silva - Diante do exposto, ACOLHO o pedido de fls. 28/29 e DETERMINO: A retificação do alvará expedido judicial à fls. 27, para que conste expressamente autorização para que a requerente CLEONICE LUNA VIANNA DA SILVA diligencie junto ao BANCO BRADESCO SA, a fim de obter documentos, informações e extratos obrigatórios ao CPF do falecido MANOEL JOAQUIM VIANNA DA SILVA (CPF nº *15.***.*46-00) sobre o Fundo 157, por todo o período em que haja referência a este, desde o primeiro lançamento até os dados atuais; Esclareço que o presente terá como finalidade exclusiva a obtenção de informações e documentos, não autorizando, por ora, o levantamento de eventuais valores existentes; Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a validade do alvará, devendo o requerente prestar contas ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a obtenção das informações e documentos; DISPENSO, por agora, a apresentação de certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte, tendo em vista que o alvará objetivamente apenas a obtenção de informações e documentos.
Expeça-se o competente alvará retificado.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento do alvará e a prestação de contas pelo requerente.
Intimem-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:31
Decisão Proferida
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20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:22
Juntada de Alvará
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19/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:49
Decisão Proferida
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03/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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