TJAL - 0700909-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Lisete da Silva FreitasB0 - B1Maria Fatima de Freitas MenezesB0 - B1Maria do Socorro da SilvaB0 - INVTE: B1Maria Flavia Freitas Santa CruzB0 - Inicialmente, determino ao cartório que dê cumprimento ao determinado à fl. 44.
No mais, intime-se a inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 53/55, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Lisete da Silva FreitasB0 - B1Maria Fatima de Freitas MenezesB0 - B1Maria do Socorro da SilvaB0 - INVTE: B1Maria Flavia Freitas Santa CruzB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da determinação da lavratura do Termo de Renúncia, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para informar a qualificação pessoal do cônjuge da herdeira Maria Flávia, Sr.
Kenneth. -
04/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Lisete da Silva FreitasB0 - B1Maria Fatima de Freitas MenezesB0 - B1Maria do Socorro da SilvaB0 - INVTE: B1Maria Flavia Freitas Santa CruzB0 - CONVERTO o feito em ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC.
NOMEIO Maria Flávia Freitas Santa Cruz como inventariante, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Conforme requerido pelas partes, DETERMINO a expedição do Termo Judicial de Renúncia ao Monte-Mor em secretaria.
DETERMINO a realização de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido Manoel de Freitas Silva, CPF nº *29.***.*58-49, para identificação de contas bancárias e aplicações financeiras.
Expeça-se o competente Termo Judicial de Renúncia.
Intimem-se.
Cumpras-e.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:35
Decisão Proferida
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL), Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Lisete da Silva Freitas, Maria Fatima de Freitas Menezes, Maria do Socorro da Silva, Maria Flavia Freitas Santa Cruz - DECISÃO Inicialmente defiro o pedido à fl. 06, item "10.2" no que concerne ao pagamento das custas ao final do processo.
Defiro o pedido de fl. 07, item "10.5", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Manoel de Freitas Silva, inscrita sob o CPF nº *29.***.*58-49.
Defiro o pedido à fl. 07, item "10.4", ao passo que DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Contudo postergo a nomeação à inventariança, haja vista que a Sra.
Maria Flavia Freitas Santa Cruz não esta devidamente habilitada nos autos.
Intimem-se a Sra.
Maria Lisete da Silva Freitas (procuração à fl. 19, documento pessoal às fls. 16/17) e Sra.
Maria do Socorro da Silva (procuração à fl. 29, documento pessoal às fls. 30/31), para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar as representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, da Sra.
Maria Flavia Freitas Santa Cruz e Maria Fátima de Freitas Silva, haja vista que os documentos às fls. 14 e 24, não estão devidamente assinados; 2) esclarecer se pretendem renunciar ou ceder seus direito hereditário, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se o renunciante nunca tivesse existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários a determinada pessoa, o que nesse último caso seria uma cessão de direitos hereditária.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:31
Decisão Proferida
-
09/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755228-45.2024.8.02.0001
Claudia Iara Silva de Oliveira Farias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 17:35
Processo nº 0700144-64.2020.8.02.0077
Micheline da Silva Grancino
Nadja Silva dos Santos
Advogado: Jose Avelar Brandao da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2020 09:43
Processo nº 0752834-65.2024.8.02.0001
Gabriela do Nascimento
Ivete do Nascimento (Falecida)
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 17:40
Processo nº 0749400-68.2024.8.02.0001
Lucia M de a Paixoto
Maria da Conceicao Teodozio
Advogado: Valdemerson Vitor Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 15:51
Processo nº 0700559-89.2024.8.02.0050
Alan Souza Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 19:50