TJAL - 0755228-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755228-45.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Claudia Iara Silva de Oliveira Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Juntada de Alvará
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19/05/2025 11:48
Juntada de Alvará
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19/05/2025 11:48
Juntada de Alvará
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16/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:27
Retificação de Classe Processual
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27/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755228-45.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudia Iara Silva de Oliveira Farias - Preliminarmente, DEFIRO o pedido de habilitação da herdeira KATIANE SILVA DE OLIVEIRA, representada por sua irmã CLAUDIA IARA SILVA DE OLIVEIRA FARIAS, conforme procuração de fls. 53/54.
DEFIRO, ainda, a gratuidade da justiça para a herdeira Katiane Silva de Oliveira, com fundamento no art. 98, caput, do CPC, diante da declaração de hipossuficiência do fls. 55.
No mérito, DEFIRO o pedido de conversão da ação de Alvará Judicial em Inventário Cumulativo, diante da informação da existência de outros bens deixados pelos falecidos (fls. 43/46), além dos valores depositados em instituições financeiras.
Diante do exposto: NOMEIO como inventariante da Sra.
CLAUDIA IARA SILVA DE OLIVEIRA FARIAS, acordo nos autos, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, nos termos dos arts. 617, I, e 620 do CPC; DEFIRO o pedido de pesquisa via SISBAJUD para verificação de saldos bancários em nome do falecido CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *60.***.*73-72; INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à AL Previdência.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da inventariante, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à AL Previdência, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido dos falecidos MARIA ELISA SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº *23.***.*94-72) e CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF nº *60.***.*73-72); DETERMINO, ainda, que a inventariante junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome dos falecidos, caso as já juntadas tenham vencidas; b) Comprovante de avaliação ou documento que ateste o valor venal do imóvel; c) Plano de partilha de bens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:32
Decisão Proferida
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18/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:48
Decisão Proferida
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13/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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