TJAL - 0703616-04.2018.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adailton Rodrigues dos Santos Junior (OAB 16809/AL) Processo 0703616-04.2018.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Incasil - Indústria e Comércio Araújo e Silva Ltda - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Incasil - Indústria e Comércio Araújo e Silva Ltda e outros, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico que todos os executados foram citados mas não comprovaram o adimplemento do débito ou a realização de parcelamento extrajudicial.
Diante disso, este Juízo, às fls. 172/176, determinou a busca de ativos financeiros via SISBAJUD e de automóveis por meio do RENAJUD.
Ato contínuo, foi bloqueado o montante de R$ 40,69 (quarenta reais e sessenta e nove centavos) da demandada Ana Clécia Araújo Silva de França, conforme extrato juntado às fls. 198/200.
A busca via RENAJUD, contudo, não foi realizada.
Assim, quanto aos valores constritos, observa-se que estes são manifestamente insuficientes para satisfazer a dívida.
Denota-se que o valor bloqueado corresponde a menos de 1% do valor executado, aplicando-se o disposto no art. 836 do CPC, segundo o qual "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".
Diante disso, determino o desbloqueio destes valores.
Ademais, cumpra-se o determinado na Decisão de fls. 172/176 no que concerne à busca de bens via RENAJUD.
Por fim, diligências frutíferas ou não, intime-se a Fazenda Pública Estadual para indicar outros bens passíveis de constrição em nome dos executados ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:45
Decisão Proferida
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03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 11:51
Republicado ato_publicado em 02/01/2023.
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19/12/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 15:25
Decisão Proferida
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29/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 01:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 23:28
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2021 06:47
Visto em Autoinspeção
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03/12/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Mandado
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11/11/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2020 09:15
Juntada de Mandado
-
08/11/2020 09:15
Juntada de Mandado
-
08/11/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/10/2020 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/10/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 12:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2020 02:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 10:57
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2020 12:55
Conclusos para despacho
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02/03/2020 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 13:39
Conclusos para despacho
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24/07/2019 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2019 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2019 07:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 13:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2019 11:54
Juntada de Mandado
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28/06/2019 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2019 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2019 10:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 10:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/10/2018 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2018 09:16
Expedição de Carta.
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02/08/2018 09:16
Expedição de Carta.
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02/08/2018 09:16
Expedição de Carta.
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02/08/2018 09:16
Expedição de Carta.
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24/07/2018 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2018 08:20
Conclusos para despacho
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05/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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