TJAL - 0701069-58.2021.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0701069-58.2021.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Adelton Clementino dos Santos - " 1.
Trata-se de denúncia formulada em desfavor de José Adelton Clementino dos Santos, denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 29, §1º, III, da Lei de Crimes Ambientais 2.
Analisando cuidadosamente as circunstâncias do fato, a data de recebimento da denúncia e as condições pessoais do acusado (primário), verifica-se a possibilidade do reconhecimento da Prescrição Antecipada/Virtual.
Isso porquea duração razoável do processo é assegurada pela Constituição Federal no Artigo 5º, inciso LXXVIII, possuindo o acusado o direito de ser julgado em prazo adequado.
Ora, considerando o decurso de quase quatro anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, bem como da realização da presente audiência, entendo, no caso concreto, que é dever do Estado-Juiz reconhecer antecipadamente a prescrição em face da inexistência de sentença condenatória, diante da falta de utilidade em dar andamento a uma ação penal cuja prescrição é irremediável.
Considerando o decurso temporal e imaginando eventual condenação, fica evidente que a pena a ser aplicada à acusada, que não deve superar o mínimo de seis meses, será atingida pela prescrição retroativa.
Nesse sentido: "(...) o interesse-utilidade, este só existe se houver esperança, mesmo que remota, da realização do jus puniendi estatal, com aplicação da sanção penal adequada.
Se a punição não é mais possível, a ação passa a ser absolutamente inútil" (p. 285, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, 2017, Curso de Direito Processual Penal).
Diante do exposto, considerando as regras contidas nos artigos 109 (inciso V), 110 (§1º), 114 (inciso II) e 117 (inciso I), todos do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
P.I.C". " -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0701069-58.2021.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Adelton Clementino dos Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento ao determinado pela MM.Juíza, fica designada audiência para o dia 19/05/2025 às 10:00H.
O referido é verdade, do que dou fé.
Santa Luzia do Norte, 25 de março de 2025.
Tatiana Miranda Lopes Tenório Servidora Judiciária -
16/01/2025 11:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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16/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 11:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/07/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 14:08
Juntada de Carta precatória
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04/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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26/11/2023 20:56
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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14/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 11:24
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 10:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/07/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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29/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 21:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:56
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/09/2022 12:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
03/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/05/2022 12:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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22/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 09:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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