TJAL - 0761171-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB 19528/AL) Processo 0761171-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Souza de Jesus - DECISÃO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que justifiquem o motivo pelo qual não foi finalizada a obra, objeto da presente lide.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA PARTE RÉpara, no prazo de quinze (15) dias, defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:28
Decisão Proferida
-
19/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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