TJAL - 0744062-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Renato Lopes de Avelar (OAB 33802/GO) Processo 0744062-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dimas Batista Ferreira - Réu: Unimed Maceió - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Lopes de Avelar (OAB 33802/GO) Processo 0744062-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dimas Batista Ferreira - Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade de justiça e a tutela de urgência para determinar que a parte requerida custeie a cirurgia requestada, bem como o material necessário para a realização do procedimento, exceto os honorários do cirurgião, por se tratar de equipe médica credenciada à requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento injustificado.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:01
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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