TJAL - 0713420-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL) Processo 0713420-26.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Petropolis I - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante aduzido pelo credor na inicial, bem como os honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do art. 827, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (§1º, do art. 827).
Se o devedor não pagar, deve o oficial de justiça, munido da segunda via de mandado, proceder de imediato com a penhora conforme determina o art. 829, § 1º do Código de Processo Civil, sempre lembrando de lavrar os respectivos autos e, na mesma oportunidade, intimar de tais atos o executado.
Feita a penhora, deve o oficial intimar o devedor para embargar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, bem assim seu cônjuge se a penhora recair em bens imóveis, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842).
Cumpra-se. -
26/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:49
Decisão Proferida
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19/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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