TJAL - 0718164-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0718164-24.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Thayllane Jéssica Ferreira Santos - Como requer o ilustre representante do Ministério Público às fls. 111.
Assim, proceda-se à avaliação do imóvel ali descrito e, quando da juntada da mesma, abram-se vistas aos interessados para manifestação em 05 (cinco) dias.
Igualmente, intime-se o inventariante para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a existência de débitos em divida ativa, como solicitado pelo Douto Promotor. -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 22:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/03/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0718164-24.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Thayllane Jéssica Ferreira Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão de fls. 12/13 e em virtude das primeiras declarações de fls. 16/20, intimo a Fazenda Pública e o Ministério Público para que, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do NCPC. -
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0718164-24.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Tayllane Jéssica Ferreira Santos - DECISÃO Cuida-se do Inventário de Abraão Maxsuel Santos, proposto por sua esposa, Thayllane Jéssica Ferreira Santos, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
Nomeio, portanto, inventariante, Thayllane Jéssica Ferreira Santos , que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros, documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC, bem como comprovação do pagamento das custas processuais.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do NCPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do NCPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do NCPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se.
Arapiraca , 03 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
03/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 16:40
Decisão Proferida
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23/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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