TJAL - 0718113-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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01/07/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718113-13.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adelson Alves da Silva, Jose Celio da Silva Alves - Requerida: Maria Bentânia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
30/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 09:45:12, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
28/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718113-13.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adelson Alves da Silva, Jose Celio da Silva Alves - DECISÃO Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, face ao alegado estado de pobreza.
Ato contínuo, nas ações de família, conforme art. 694 do NCPC, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia.
Portanto, desde já designo o dia 26 de fevereiro de 2025, às 11 horas, neste fórum para a realização de audiência de conciliação.
Determino à escrivania que promova a citação do requerido, por Oficial de Justiça, observados os arts. 249 e 250 do NCPC, com comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação, informando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data desta conciliação, conforme art. 335, I do NCPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos referidos na petição inicial, em observância ao art. 334 do mesmo Diploma Processual.
Observe-se que na audiência de conciliação deverão estar presentes a parte autora e réu, aquela a ser intimada na pessoa de seu procurador, bem como que o não comparecimento injustificado, tanto da parte autora quanto do réu, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo punível com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da União (art. 334, § 8º).
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público do conteúdo desta decisão.
Arapiraca , 03 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
03/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 16:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 11:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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20/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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