TJAL - 0717719-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 18:23
Expedição de Carta.
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07/06/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0717719-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu suspenda o desconto relacionado ao contrato impugnado (sob nºs 0086584023), abstendo-se de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo da presente demanda.
Diligências Cartorárias: Intime-se a parte autora para que realize o depósito judicial dos valores depositados em sua conta, referente ao empréstimo que alega não ter contratado, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o que a suspensão dos descontos está condicionada ao cumprimento da diligência elencada.
Com a juntada do comprovante de depósito respectivo, intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra a determinação supra, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Não havendo interesse das instituições financeiras em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente da concessão da gratuidade da justiça.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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