TJAL - 0713383-96.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0713383-96.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTORA: B1Edleuza Neponucena de AlmeidaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia de R$ 66.584,88 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), correspondente aos 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios.
O valor será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde data da aposentadoria da servidora (31/01/2025).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0713383-96.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Edleuza Neponucena de Almeida - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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