TJAL - 0700963-98.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cezar de Amorim (OAB 20262/AL) Processo 0700963-98.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cezar de Amorim (OAB 20262/AL) Processo 0700963-98.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
Defiro a inversão do ônus da prova à parte autora, considerando que, em regra, cabe àquele que alega um fato o dever de prová-lo, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Contudo, em se tratando de litígio envolvendo a Fazenda Pública, ressalto que, em virtude de sua posição privilegiada e da facilidade de acesso a documentos e informações pertinentes ao caso, poderá ser requisitada à parte ré a apresentação de provas específicas, especialmente quando se tratar de atos administrativos ou informações sob sua guarda, conforme a necessidade de elucidação dos fatos controvertidos.
Assim, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a utilização de licença prêmio, e que promoveu a respectiva, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:34
Decisão Proferida
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22/02/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:08
Decisão Proferida
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05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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