TJAL - 0710159-47.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO ALMEIDA SILVA (OAB 15156/AL) - Processo 0710159-47.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1José Joaquim SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a comunicação da instância superior às fls. 140-147, intimo as partes para ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar. -
26/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Almeida Silva (OAB 15156/AL) Processo 0710159-47.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: José Joaquim Silva - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos pelo executado JOSÉ JOAQUIM SILVA, com efeito modificativo, para sanar a omissão na decisão de fls. 30/32, reconhecendo a nulidade da citação realizada por carta com aviso de recebimento às fls. 09.
No entanto, declaro que tal nulidade foi suprida pelo comparecimento espontâneo do executado ao apresentar exceção de pré-executividade, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015, passando a fluir, a partir desse momento, o prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, convalidando-se os atos processuais posteriores à citação ora anulada.
Mantenho a conclusão da decisão embargada quanto à rejeição da exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória incompatível com a via eleita.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:51
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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07/01/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 06:24
Apensado ao processo
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13/09/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:56
Decisão Proferida
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29/08/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 22:48
Expedição de Carta.
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24/07/2023 15:25
Decisão Proferida
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24/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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