TJAL - 0712266-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0712266-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Geraldo Messias - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos apelados (autor e réu) para apresentarem contrarrazões aos Recursos de Apelação (fls. 230-250 e fls. 254-263) interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0712266-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Geraldo Messias - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
16/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 17:32
INCONSISTENTE
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11/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/07/2024 16:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 14:53
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/03/2024 10:35
INCONSISTENTE
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19/03/2024 10:35
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 10:35
Recebidos os autos.
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19/03/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/03/2024 10:35
Recebidos os autos.
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19/03/2024 10:35
INCONSISTENTE
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18/03/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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