TJAL - 0708029-84.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708029-84.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Williany Maria Silva Brito - Réu: ELISON LOPES SOARES DA SILVA, - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 23, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708029-84.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Williany Maria Silva Brito - Réu: ELISON LOPES SOARES DA SILVA, - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 383, do Código de Normas das Serventias Judiciais, em virtude da certidão de fls.18, intimo a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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