TJAL - 0738114-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0738114-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Udilma Balbino dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S./A.B0 - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais. -
10/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0738114-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Udilma Balbino dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:24
Processo Transferido entre Varas
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06/01/2025 08:24
Processo Transferido entre Varas
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03/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/12/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 18:23:06, 9ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:46
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 15:46
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 15:46
Recebimento no CEJUSC
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13/08/2024 15:46
Remessa para o CEJUSC
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13/08/2024 15:45
Processo recebido pelo CJUS
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13/08/2024 15:45
Processo Transferido entre Varas
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13/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 15:10
Decisão Proferida
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09/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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