TJAL - 0700195-97.2021.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS (OAB 21904/AL), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: NELSON SOUZA DE ANDRADE (OAB 10760/SE), ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S.
T.
GRANJA (OAB 9609/SE), ADV: BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE) - Processo 0700195-97.2021.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: B1Sociedade Nordestina de Construções S.a.-NORCON (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)B0 - RÉU: B1InvasoresB0 - B1Demerval dos SantosB0 - B1Maria Helena dos SantosB0 - B1José Ailton dos SantosB0 - B1Elenildo Ferreira de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS (OAB 21904/AL), ADV: NELSON SOUZA DE ANDRADE (OAB 10760/SE), ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S.
T.
GRANJA (OAB 9609/SE), ADV: BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL) - Processo 0700195-97.2021.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: B1Sociedade Nordestina de Construções S.a.-NORCON (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)B0 - RÉU: B1InvasoresB0 - B1Demerval dos SantosB0 - B1Maria Helena dos SantosB0 - B1José Ailton dos SantosB0 - B1Elenildo Ferreira de OliveiraB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.022 a 1.025 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E, NO MÉRITO, REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos por JANEQUELE DOS ANJOS SOUZA.
Inexiste omissão quanto à análise do caráter coletivo da ocupação, tendo a decisão embargada enfrentado expressamente tal questão mediante cognição direta dos fatos.
Inexiste omissão relativa à violação ao contraditório, tendo sido adequadamente fundamentada a inaplicabilidade do artigo 554, §1º, do CPC ao caso concreto.
Inexiste obscuridade na fundamentação da posse da autora, tendo sido demonstrada de forma técnica e completa a legitimidade do título proprietário.
Inexiste obscuridade sobre a função social da propriedade, tendo sido esclarecidos os limites constitucionais e legais do instituto.
Inexiste erro material nas metragens, tratando-se de confusão conceitual do embargante entre perímetro e área, revelando tentativa de induzir o Juízo em erro mediante alegação desprovida de fundamento técnico.
Inexiste erro material sobre gratuidade de justiça, sendo correta a técnica de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais prevista expressamente no Código de Processo Civil.
MANTENHO INTEGRALMENTE a sentença embargada em todos os seus termos.
Contudo, em razão da comunicação de fls. 1149/1157, determino a SUSPENSÃO IMEDIATA da execução da ordem de reintegração de posse, incluindo a demolição das construções remanescentes (bangalôs) localizadas na área do imóvel, conforme demonstrado no laudo técnico de fls. 967/974.
Considerando que os pedidos de providência endereçados ao Tribunal de Justiça constituem matéria estranha à competência deste Juízo de primeiro grau, DETERMINO que tais requerimentos sejam apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas por ocasião da interposição de eventual recurso de apelação, observando-se a competência funcional dos órgãos jurisdicionais.
Transitada em julgado esta decisão e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive por edital, para conhecimento de terceiros interessados, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 257 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOSA DIAS (OAB 20477A/AL), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: BIANCA KETLYN FEITOZA DIAS (OAB 12534/SE), ADV: NELSON SOUZA DE ANDRADE (OAB 10760/SE), ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S.
T.
GRANJA (OAB 9609/SE), ADV: BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), ADV: LEONIDAS ABREU COSTA (OAB 9523/AL) - Processo 0700195-97.2021.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: B1Sociedade Nordestina de Construções S.a.-NORCON (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)B0 - RÉU: B1InvasoresB0 - B1Demerval dos SantosB0 - B1Maria Helena dos SantosB0 - B1José Ailton dos SantosB0 - B1Elenildo Ferreira de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:25
Apensado ao processo
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE), BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), Pedro Agusto Fatel da S.
T.
Granja (OAB 9609/SE), NELSON SOUZA DE ANDRADE (OAB 10760/SE), Bianca Ketlyn Feitoza Dias (OAB 12534/SE) Processo 0700195-97.2021.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sociedade Nordestina de Construções S.a.-NORCON (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Réu: Demerval dos Santos, Maria Helena dos Santos, José Ailton dos Santos, Elenildo Ferreira de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no artigo 357, §3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:20
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 21:25
Decisão Proferida
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:46
Outras Decisões
-
04/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE), BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), Pedro Agusto Fatel da S.
T.
Granja (OAB 9609/SE), NELSON SOUZA DE ANDRADE (OAB 10760/SE) Processo 0700195-97.2021.8.02.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sociedade Nordestina de Construções S.a.-NORCON (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Réu: Demerval dos Santos, Maria Helena dos Santos, José Ailton dos Santos, Elenildo Ferreira de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:34
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 18:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:21
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 08:21
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/04/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/04/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
24/09/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2021 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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