TJAL - 0749295-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HORTÊNCIA GABRIELLE DA SILVA BATISTA (OAB 18492/AL) - Processo 0749295-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interdição - AUTORA: B1Denise Godoi da Silva SantosB0 - Ante o exposto, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Sem custas processuais conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Em caso de eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, defiro desde já, devendo ser expedida a certidão de transito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hortência Gabrielle da Silva Batista (OAB 18492/AL) Processo 0749295-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Godoi da Silva Santos - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos o laudo médico mencionado às fls. 01 atualizado do Sr.
Edmilson, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hortência Gabrielle da Silva Batista (OAB 18492/AL) Processo 0749295-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Godoi da Silva Santos - Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi intimado para corrigir o valor da causa, bem como juntar aos autos o espelho da guia de recolhimento judicial, considerando tratar-se de documento indispensável ao ajuizamento da demanda.
Contudo, verifica-se que, apesar de protocolar peça de emenda, o autor não cumpriu com o que fora determinado.
Sendo assim, antes de indeferir a petição inicial, faculto ao autor outra oportunidade de emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Corrigir o valor da causa, que não pode ser inferior a um salário mínimo; 2) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió - AL, 21 de abril de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:29
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hortência Gabrielle da Silva Batista (OAB 18492/AL) Processo 0749295-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Godoi da Silva Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro do art. 321 do CPC, emende a inicial, para atualizar o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso III do CPC, devendo juntar aos autos o espelho da guia de recolhimento judicial devidamente atualizado, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 22:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:20
Declarada incompetência
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14/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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