TJAL - 0709825-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VINICIUS COSTA COELHO (OAB 20353/MA), ADV: LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB 122851/RJ) - Processo 0709825-19.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: B1Silvio Correia CunhaB0 - LITSPASSIV: B1Dufry do Brasil Duty Freeshop LtdaB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré Dufry do Brasil Duty Freeshop Ltda. a restituir ao autor a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 11:18:18, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Costa Coelho (OAB 20353/MA) Processo 0709825-19.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Correia Cunha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 11 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
25/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:52
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Costa Coelho (OAB 20353/MA) Processo 0709825-19.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio Correia Cunha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a procuração devidamente assinada pela parte outorgante. -
24/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:52
Retificação de Classe Processual
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24/03/2025 07:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/03/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:41
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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