TJAL - 0701717-39.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701717-39.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação de fls. 190/194, abro vista dos autos ao advogado da parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701717-39.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Bezerra da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do montante condenatório.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao egrégio TJAL,independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701717-39.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls.66/168, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
21/03/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 23:20
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:47
Outras Decisões
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10/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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