TJAL - 0700233-98.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700233-98.2023.8.02.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Marcos Montenegro Costa - Considerando a juntada da manifestação apresentada pelo executado às fls. 70/71, bem como dos documentos que a acompanham, intime-se o exequente, para que se manifeste sobre o referido conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação da Dra.
Edilane da Silva Alcantara, regularmente inscrita na OAB/AL sob o nº 12.499, como procuradora do executado, determinando-se que todas as futuras intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome da referida causídica, sob pena de nulidade, nos moldes do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. - 
                                            
15/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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14/05/2025 22:01
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:26
Juntada de Mandado
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03/04/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700233-98.2023.8.02.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em razão da tentativa de citação infrutífera da empresa executada, O BARATEIROS DAS CONFECÇÕES, defiro o pedido formulado e determino a intimação do executado, Sr.
Marcos Montenegro Costa, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da referida empresa ou de seu representante legal.
Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do saldo devedor, a fim de viabilizar a penhora por meio do sistema Sisbajud.
Apresentados os cálculos, determino a expedição de ordem às instituições financeiras, por meio do sistema Sisbajud, com o objetivo de tornar indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando a indisponibilidade ao valor atualizado do crédito exequendo, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 1.NA HIPÓTESE DE BLOQUEIO de ativos financeiros: 1.1.Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há excesso na indisponibilidade, nos termos dos arts. 833 e 854,§3º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo a manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos 1.2.
Da conversão em penhora: Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora e, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o valor para conta judicial vinculada ao juízo, nos moldes do art. 854, § 5º, do CPC. 1.3.
Da transferência do valor: Após a conversão em penhora, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 1.4.
Andamentos Finais: Após a transferência, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para os ulteriores fins processuais. 2.
NA HIPÓTESE DE INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Passado o prazo, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito - 
                                            
19/03/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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19/03/2025 20:48
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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24/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
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21/02/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:31
Expedição de Carta.
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09/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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28/09/2023 15:16
Decisão Proferida
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09/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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02/08/2023 17:00
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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