TJAL - 0700919-30.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Vieira de Oliveira Junior (OAB 19119/AL) Processo 0700919-30.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio Vieira dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:32
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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08/01/2025 10:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/01/2025 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Vieira de Oliveira Junior (OAB 19119/AL) Processo 0700919-30.2024.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Cláudio Vieira dos Santos - DISPOSITIVO: 14.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO o pedido de tutela provisória requerido na petição inicial para determinar que o requerido RESTABELEÇA o fornecimento de água no endereço da parte autora, indicado na fl. 12, item b, dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil. 15.
Intime-se a parte demandada, para cumprimento da medida ora deferida. 16.
Apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o artigo 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, designe-se audiência de conciliação ou de mediação, ficando o réu advertido que ele deverá manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II). 17.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada, deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 18.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 19.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 20.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 21.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 03 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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