TJAL - 0709235-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0709235-76.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fernanda Leão Carvalho de MendonçaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada através da defensoria pública, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.108. -
21/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0709235-76.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fernanda Leão Carvalho de MendonçaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações definitivas, nos termos do art. 620 do CPC, incluindo todos os bens do espólio com suas respectivas avaliações, bem como eventual proposta de Partilha. -
20/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:32
Decisão Proferida
-
07/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 12:52
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0709235-76.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Fernanda Leão Carvalho de Mendonça - Autos n°: 0709235-76.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Inventariante: Fernanda Leão Carvalho de Mendonça Inventariado: Fernando José Barbosa de Mendonça ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 27 de março de 2025 -
28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/03/2025 17:59
Retificação de Classe Processual
-
26/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0709235-76.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Fernanda Leão Carvalho de Mendonça - Inicialmente, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros deste processo, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Observa-se que, apesar da existência de litígio e incapaz no presente processo, o acervo patrimonial do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
Desta maneira, CONVERTO a presente ação de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento comum, conforme art. 664, do CPC.
Constato que todos os herdeiros manifestaram concordância com a nomeação da requerente FERNANDA LEÃO CARVALHO DE MENDONÇA como inventariante às fls. 54, inexistindo oposição dos herdeiros.
Diante deste contexto, considerando que não há conflito entre os herdeiros quanto à inventariação, NOMEIO FERNANDA LEÃO CARVALHO DE MENDONÇA como inventariante, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
No que tange aos demais requisitos e à análise do parecer ministerial, DECIDO: DETERMINO à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresenta a certidão de inexistência de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Quanto ao pedido de designação de oficial de justiça para realizar a avaliação da arma de fogo que compõe o espólio, INDEFIRO, pois cabe à inventariante atribuir valor ao referido bem, levando-se em consideração o valor de mercado através de pesquisas em site oficial da produtora - Taurus.
A avaliação judicial somente se justifica em casos de divergência entre os herdeiros quanto ao valor do bem ou quando há comprovada dificuldade em sua estimativa, o que não ficou demonstrado nos autos.
DEFIRO a expedição de alvará para transferência do veículo Corsa Sedan Maxx, placa DPG112, para MACIEL ANTONIO ULISSES, haja vista a comprovação do depósito judicial referente ao saldo remanescente da venda no valor de R$ 3.300,00 (fls. 65/66), realizada ainda em vida pelo falecido.
DETERMINO a transferência do valor encontrado via SISBAJUD em nome do falecido (fls. 41-44), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, para conta judicial vinculada ao presente processo, onde deverá permanecer até ulterior deliberação.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, deve a inventariante apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653, do CPC.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação, em virtude da presença de herdeiros incapazes, conforme art. 178, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Maceió , 24 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
25/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:05
Decisão Proferida
-
16/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 17:08
Decisão Proferida
-
27/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734251-66.2023.8.02.0001
Magda Silva Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 15:41
Processo nº 0701566-35.2025.8.02.0001
Pedro Henrique Ferreira da Silva
Marconi Cavalcante Alves
Advogado: Jessyka Dayane Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 08:38
Processo nº 0729940-37.2020.8.02.0001
Sergio Roberto Costa Melo
Haydee Costa Melo
Advogado: Rafael Nobre da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2020 16:56
Processo nº 0745401-10.2024.8.02.0001
Adriana Just Cavalcanti
Jose Pedro Moura Cavalcanti
Advogado: Aloisio de Melo Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2024 22:10
Processo nº 0743047-12.2024.8.02.0001
Lucilene Gomes dos Santos
Odilon Vieira dos Santos
Advogado: Elaine Santos Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2024 10:42