TJAL - 0709100-30.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0709100-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Martins Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/04/2025 18:37
Processo Transferido entre Varas
-
03/04/2025 18:37
Processo recebido pelo CJUS
-
03/04/2025 18:37
Recebimento no CEJUSC
-
03/04/2025 18:37
Remessa para o CEJUSC
-
03/04/2025 18:37
Processo recebido pelo CJUS
-
03/04/2025 18:37
Processo Transferido entre Varas
-
03/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0709100-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Martins Cavalcante - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
Considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:27
Decisão Proferida
-
23/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709596-59.2025.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Jaciara dos Santos Melo Servicos de Bele...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 17:01
Processo nº 0700959-81.2025.8.02.0046
Francisco Manoel da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 17:00
Processo nº 0801920-71.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Arthur Guilherme de Albuquerque Oliveir,...
Advogado: Maria Clara Lima Lira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 13:07
Processo nº 0709547-18.2025.8.02.0001
Regivaldo Bispo Queiroz
Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 15:26
Processo nº 0700324-48.2024.8.02.0204
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jefferson Jose Silva
Advogado: Jose Pedro Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 11:46