TJAL - 0708659-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 10:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 17:44 Processo Transferido entre Varas 
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                                            03/04/2025 17:44 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/04/2025 17:44 Recebimento no CEJUSC 
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                                            03/04/2025 17:44 Remessa para o CEJUSC 
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                                            03/04/2025 17:44 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/04/2025 17:44 Processo Transferido entre Varas 
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                                            03/04/2025 16:15 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            27/03/2025 10:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0708659-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
 
 CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
 
 Considerando que o acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
 
 Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
 
 Maceió, 25 de março de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 17:49 Decisão Proferida 
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                                            28/02/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 13:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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