TJAL - 0700946-82.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Praciano de Sousa (OAB 14941A/AL) Processo 0700946-82.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Assim, presentes os requisitos legais, CITE-SE a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.
Informe-se, ainda, à parte demandada que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
24/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:35
Outras Decisões
-
20/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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