TJAL - 0708514-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 08:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/05/2025 19:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 12:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 15:41 Expedição de Carta. 
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                                            27/03/2025 10:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0708514-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Lima Sampaio - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
 
 CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
 
 Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
 
 Maceió, 25 de março de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 17:36 Decisão Proferida 
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                                            19/02/2025 18:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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