TJAL - 0700350-86.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700350-86.2025.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Defiro o requerido à fls. 89/90.
Expeça-se mandado de citação do executado na forma da decisão de fl. 81, no mesmo endereço em que foi realizada a citação da empresa, conforme requerido.
Providências necessárias. -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Mandado
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25/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700350-86.2025.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Recebo a inicial, pois atendidos os requisitos do art. 319 e art. 798 do CPC/2015.
Citem-se os executados para que paguem integralmente o débito no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015) ou para que ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art. 829, §1º do CPC/2015).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º do CPC/2015).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida na forma do art. 827 do CPC/2015, que serão reduzidos pela metade no caso do pagamento integral em até 3 (três) dias na forma do art. 827, §1º do CPC/2015.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:52
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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