TJAL - 0802852-59.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802852-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elves André Rodrigues - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Elves André Rodrigues (OAB: 20313/AL) - Eleny Foiser de Liza (OAB: 33473/RJ) -
07/05/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802852-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elves André Rodrigues - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto por Elves André Rodrigues em face da decisão proferida pelo Juízo da 7ª VaraCíveldaCapital, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada contra Banco Santander (Brasil) S.A.
A decisão agravada (fls. 18-19 da origem) indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor/agravante, nos termos adiante expostos:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que concedo ao demandante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Em suas razões, o agravante sustenta a necessidade de inversão do ônus da prova no processo principal, sob o argumento de que "nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando presentes hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações".
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que, no mérito, sejam confirmados os efeitos da antecipação da tutela, no sentido de determinar "a inversão do ônus da prova, para que a Agravada seja compelida a apresentar todos os registros administrativos das reclamações formuladas pelo Agravante, sob pena de multa diária a ser atribuída por este egrégio Tribunal".
Decisão (fls. 05-10) indeferindo a tutela recursal requerida: 17.
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, mantendo os efeitos da decisão vergastada, até julgamento de mérito final do presente recurso.
Por sua vez,o agravado apresentou contrarrazões (fls. 22-23) refutando as teses recursais, bem como pugnando pelo não provimento do recurso.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Elves André Rodrigues (OAB: 20313/AL) - Eleny Foiser de Liza (OAB: 33473/RJ) -
05/05/2025 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:08
Ciente
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24/04/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/03/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802852-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elves André Rodrigues - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - Advs: Elves André Rodrigues (OAB: 20313/AL) -
19/03/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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19/03/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 21:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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